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PROGO® 1,5 g
30 doses
Sabores: Laranja • Limão • Uva • Sem sabor
O que é o PROGO®?
O PROGO® é um ingrediente composto por peptídeos bioativos obtidos por hidrólise enzimática de proteína de salmão, desenvolvido com tecnologia norueguesa. Sua composição foi desenvolvida para atuar sobre mecanismos fisiológicos relacionados ao metabolismo energético e ao controle do apetite.
Segundo estudos apresentados pelo fabricante, o PROGO® exerce agonismo funcional dos receptores GIP, GLP-1 e GLP-2, além de contribuir para a inibição da enzima DPP-4, mecanismos envolvidos na sinalização das incretinas e na manutenção da saciedade.
Para que serve?
O PROGO® pode ser utilizado em formulações destinadas ao:
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Auxílio nas estratégias de controle do apetite;
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Suporte ao metabolismo energético;
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Promoção da sensação de saciedade;
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Apoio a programas de controle de peso associados à alimentação equilibrada e à prática de atividade física;
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Suporte metabólico durante protocolos individualizados definidos pelo profissional habilitado.
Diferenciais do PROGO®
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Peptídeos bioativos de proteína de salmão;
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Tecnologia norueguesa de hidrólise enzimática;
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Atuação funcional sobre os receptores GIP, GLP-1 e GLP-2;
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Contribui para a inibição da enzima DPP-4;
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Alta digestibilidade;
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Alta absorção;
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Solúvel em água;
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Livre de glúten;
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Livre de alérgenos;
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Non-GMO;
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Livre de microplásticos;
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Livre de mercúrio.
Como utilizar
Conforme orientação do profissional habilitado.
1,5 g ao dia, preferencialmente após o café da manhã ou almoço. Ou conforme orientação do profissional habilitado.A posologia deve ser individualizada de acordo com a necessidade de cada paciente.
Apresentação
PROGO® 1,5 g
30 doses
Sabores disponíveis:
-
🍊 Laranja
-
🍋 Limão
-
🍇 Uva
-
⚪ Sem sabor
Informações importantes
Produto manipulado sob prescrição e preparado de forma individualizada.
As formulações podem ser ajustadas pelo profissional habilitado conforme as necessidades de cada paciente.
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico, de acordo com a Resolução CFF nº 586/2013. Consulte-o!